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Ato Original
Despacho n.º 10 997/2007
Considerando que Fernando Marques Gonçalves Hermenegildo ingressou no quadro geral de adidos em 26 de Junho de 1977, ficando, posteriormente, na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, a partir de 28 de Junho de 1978;
Considerando que o interessado solicitou agora o seu regresso à actividade:
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2.º em conjugação com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Fernando Marques Gonçalves Hermenegildo à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - funcionário;
Carreira/categoria - notário de 2.ª classe;
Escalão - 1.º;
Índice - 440.
2 - O funcionário mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho.
30 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.