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Ato Original
Despacho n.º 11019/2026
Regulamento Comunidade Técnico Spin-Off
Considerando que o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico em 23 de julho de 2026, aprovou, após consulta pública, a versão final do Regulamento Comunidade Técnico Spin-off, com o objetivo de fomentar um relacionamento mais ativo entre empresas cujas origens estejam ligadas à Escola, estreitar a sua ligação com o Técnico e estimular estudantes e investigadores a criarem ainda mais empresas, em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante;
Ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados em anexo ao Despacho n.º 12255/2013, de 9 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, considerando o objeto e âmbito do regulamento, determino a publicação do presente despacho e regulamento em anexo, na Internet e no sítio institucional do Instituto Superior Técnico, e a sua publicação no Diário da República.
1 de setembro de 2026. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
Regulamento Comunidade Técnico Spin-Off
O Instituto Superior Técnico (doravante designado por IST ou por Técnico) tem como missão contribuir para o desenvolvimento da sociedade, promovendo um ensino superior de qualidade e desenvolvendo atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (ID&I), orientadas para a resolução dos problemas que afetam a sociedade e essenciais para o progresso do conhecimento. Através da investigação e da formação de recursos humanos qualificados, o Técnico contribui para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade do país, promovendo soluções inovadoras e tecnológicas para os desafios do mundo contemporâneo.
Os estudantes, investigadores e docentes são os principais intervenientes num processo gerador de riqueza, na medida em que o know-how e as valências adquiridas ao longo da sua formação no Técnico são uma mais-valia, e por isso têm vindo a ocupar um espaço de destaque num mercado cada vez mais global e competitivo.
No sentido de impulsionar a inovação e o empreendedorismo tecnológico em Portugal, o Técnico tem vindo a desenvolver uma estratégia de promoção de valor dos seus estudantes, investigadores e docentes, privilegiando o seu caráter inovador e empreendedor.
Neste contexto, em novembro de 2009, foi criada a Comunidade IST Spin-off®, com o propósito de fomentar um relacionamento mais ativo entre empresas cujas origens estejam ligadas à Escola, estreitar a sua ligação com o Técnico e estimular estudantes e investigadores a criarem ainda mais empresas. Volvidos 15 anos desde esta criação e com uma nova dinâmica em curso, torna-se essencial formalizar através de regulamento próprio os princípios inerentes à dinamização desta comunidade.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas criadas no âmbito do ecossistema de inovação e empreendedorismo do IST, a seguir designadas por Técnico Spin-off.
Artigo 2.º
Definição de Técnico Spin-off
1 - Para efeitos do presente regulamento considera-se Técnico Spin-off uma empresa ou startup criada para exploração comercial de produtos e/ou serviços de base tecnológica resultantes de investigação ou atividades realizadas no IST, ou fora dele, e quando se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com o IST como forma de diferenciar os produtos e serviços da empresa e/ou de valorizar o ensino e a investigação do IST.
2 - As empresas ou startups pertencentes à Comunidade Técnico Spin-off dividem-se em duas categorias:
a) Empresas criadas por membros da comunidade Técnico ou alumni, dentro das instalações da instituição, resultantes das atividades de investigação e desenvolvimento e/ou com propriedade intelectual do Técnico;
b) Empresas fundadas por membros da comunidade Técnico ou alumni, mas que no âmbito da sua criação não têm uma ligação direta com a instituição. Estas empresas podem ser Tech-Base - empresas caracterizadas por terem a tecnologia como base fundamental da sua atuação; Non Tech-Base - empresas que não possuem uma base tecnológica explícita, mas incorporam elementos de inovação nas suas operações.
3 - Esta distinção visa apoiar de forma adequada os diferentes tipos de empresas, valorizando tanto as iniciativas que surgem diretamente no seio do Técnico, como aquelas que, embora externas, mantêm uma forte ligação à sua comunidade académica.
Artigo 3.º
Comissão Consultiva para o Empreendedorismo
1 - Compete à Comissão Consultiva para o Empreendedorismo avaliar e determinar se a empresa candidata reúne as condições para ser reconhecida como Técnico Spin-off, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento, nomeadamente os constantes do artigo 5.º
A Comissão Consultiva para o Empreendedorismo é composta pelos seguintes membros, a nomear pelo Presidente do IST:
a) Vice-Presidente que tenha o pelouro do Empreendedorismo e que presidirá a Comissão;
b) Um elemento proposto pela Comissão Científica do Mestrado em Engenharia e Gestão da Inovação e Empreendedorismo; e
c) Um alumni com experiência em empreendedorismo, sem ligação a startups/empresas que estejam em processo de candidatura à Comunidade Técnico Spin-off.
2 - O mandato dos membros da Comissão Consultiva para o Empreendedorismo tem a duração de 2 anos.
Artigo 4.º
Promotores
1 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se promotores de uma Técnica Spin-off os detentores de capital social da empresa que possuam uma associação com o IST aquando da sua constituição.
2 - Podem ser promotores de uma Técnico Spin-off:
a) Docentes, investigadores, bolseiros e trabalhadores não docentes do IST ou das suas unidades de investigação associadas através dos seus estatutos; e/ou
b) Estudantes ou alumni do IST.
3 - Para além dos promotores referidos no ponto anterior, podem ainda participar numa Técnico Spin-off outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IST, desde que essa participação seja devidamente fundamentada e reconhecida pela Comissão Consultiva para o Empreendedorismo do IST.
Artigo 5.º
Reconhecimento de Técnico Spin-off
1 - Os promotores referidos no artigo anterior podem requerer o reconhecimento de uma empresa enquanto Técnico Spin-off, mediante a submissão de formulário próprio disponibilizado pelo IST para o efeito.
2 - Nos termos do disposto no número anterior, o referido formulário deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação da Empresa:
Certidão permanente atualizada ou documento equivalente que comprove a constituição da empresa e a respetiva regularidade jurídica e fiscal.
b) Descrição do Enquadramento na Criação da Empresa:
Relato circunstanciado sobre os fundamentos e contexto subjacentes à constituição da empresa, com particular destaque para a natureza do envolvimento com o IST, incluindo a participação de recursos humanos, materiais, ou outros contributos.
c) Caracterização de Produtos e/ou Serviços:
Breve descrição das atividades desenvolvidas pela empresa, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da incorporação de conhecimento técnico ou científico produzido no IST.
d) Informação sobre os Fundadores:
Identificação completa dos fundadores, incluindo qualificações académicas e/ou profissionais relevantes, bem como a respetiva posição e funções desempenhadas no âmbito da estrutura organizacional da empresa.
3 - O reconhecimento da empresa como Técnico Spin-off estará sujeito à verificação da conformidade das informações e documentos apresentados, podendo ser solicitados esclarecimentos adicionais.
Artigo 6.º
Apreciação do pedido
1 - Cabe à Direção de Transferência de Tecnologia do IST o reconhecimento das empresas candidatas como Técnico Spin-off, devendo esta decisão ser precedida de parecer emitido pela Comissão Consultiva para o Empreendedorismo, decisão que é comunicada ao requerente no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da receção do pedido de reconhecimento devidamente instruído.
2 - O pedido é indeferido caso não seja instruído com os documentos e elementos informativos no artigo anterior e no artigo 2.º do presente regulamento.
3 - O parecer da Comissão Consultiva para o Empreendedorismo pode ser desfavorável caso se verifiquem os seguintes fundamentos:
a) Ausência de envolvimento de recursos humanos e/ou materiais do IST na constituição da empresa;
b) Incompatibilidade com a definição estabelecida no artigo 2.º;
c) Falta de resposta ao pedido de elementos informativos referido no número precedente e artigo 5.º
4 - No caso de parecer favorável, a conclusão do processo de reconhecimento fica ainda dependente do cumprimento cumulativo das seuintes condições por parte da empresa:
a) Apresentação de documentação comprovativa do registo da marca ou declaração de utilização, incluindo o envio do “Acordo de Licença da Marca/Logótipo Nacional”, devidamente preenchido, através do formulário de inscrição disponibilizado para o efeito;
b) Confirmação da inexistência de dívidas pendentes junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 7.º
Ato de Reconhecimento de Empresa como Técnico Spin-off
1 - O reconhecimento de uma empresa enquanto Técnico Spin-off opera-se mediante a atribuição da chancela “Técnico Spin-off”, conferida pelo IST.
2 - Os termos e condições para a utilização da referida chancela encontram-se subordinados à celebração de um acordo de adesão à Comunidade Técnico Spin-off, a ser estabelecido caso a caso, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 8.º, que delineia os princípios gerais aplicáveis.
3 - O reconhecimento atribuído confere à empresa o direito de utilizar o logótipo distintivo criado pelo IST, identificativo do estatuto de Técnico Spin-off, incluindo a aposição do referido logótipo em materiais e comunicações da empresa, nos termos regulados pelo acordo de adesão.
Artigo 8.º
Obrigação colaborativa
1 - O reconhecimento de uma empresa como Técnico Spin-off é gerador de uma obrigação de colaboração com o IST nos termos a definir no acordo de adesão a que se refere o artigo anterior.
2 - A obrigação de colaboração não abrange a celebração de contratos públicos, salvo se se verificarem os pressupostos que determinam a decisão de contratar e sempre com observância do regime jurídico em vigor.
3 - O IST compromete-se a garantir à Comunidade Técnico Spin-off os benefícios definidos, a publicar anualmente por despacho do Presidente do IST. A tabela será publicada no website da Direção de Transferência de Tecnologia.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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