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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11026/2021
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e ao abrigo da autorização concedida nos pontos I-3.3 e II-3.2 do Despacho n.º 1129/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:
1 - Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), Ana Isabel Costa Oliveira Silva Mascarenhas, na Diretora de Serviços da Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), Ana Maria Calado Correia Calhau, e no Diretor de Serviços da Gestão do Risco, (DSGR) Luís Filipe Marques da Costa Otero, as seguintes competências, no âmbito das atribuições dos respetivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira (DSAFA), Paula Maria Santos Bento Pinto, as seguintes competências, no âmbito das atribuições do respetivo serviço:
a) Autorizar, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, ações de natureza inspetiva;
b) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
c) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
d) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro;
e) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
f) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
g) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
h) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da jornada contínua.
3 - Nos Diretores de Finanças, as seguintes competências, no âmbito das atribuições dos respetivos serviços:
a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
b) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro.
4 - Nos Diretores de Alfândegas, a competência para no âmbito das atribuições dos respetivos serviços, prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora.
5 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 25 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de novembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula de Araújo Neto.
314707173