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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11038/2021
Homologa as deliberações do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., de extinção da Divisão de Informática e de criação da Divisão de Projetos e Aquisições
Considerando que, em reuniões do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), realizadas nos dias 19, 20 e 23 de novembro de 2020 e 6 de julho de 2021, foi deliberada, por unanimidade, a extinção da Divisão de Informática e a criação da Divisão de Projetos e Aquisições, com a concomitante definição das respetivas competências;
Considerando que, com a criação desta nova unidade orgânica flexível, se visa, no que respeita ao INMLCF, I. P., concretizar eficaz e eficientemente o Plano de Recuperação e Resiliência e, com o objetivo de contribuir para o reforço da transparência da gestão do erário público, separar a área das aquisições da área administrativa e financeira;
Considerando que se mostra respeitado o número máximo de unidades orgânicas previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do INMLCF, I. P., e no exercício da competência delegada constante da subalínea v) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2020, homologo as deliberações acima mencionadas.
Publique-se.
2 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
314702329
