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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 048/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 2.º e 14.º da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, considero admissível a ampliação do pedido de extradição para a República da Itália do cidadão italiano Emilio di Giovine por, no âmbito do processo n.º 2706/98 do Tribunale Ordinario di Milano, ter sido condenado pela prática de um crime de ricettazione e porto d'armi.
14 de Maio de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.