Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11057/2022
Considerando que os licenciados Dr. Rui Nuno Machado Guimarães e Dr.ª Diana Marisa Castro Diogo da Mota foram designados como membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., nos termos do Despacho n.º 10529/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2022;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que permite o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, a título excecional e em situações de interesse público, de forma remunerada, pelos membros do conselho de administração, no mesmo estabelecimento de saúde;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.:
a) O licenciado Rui Nuno Machado Guimarães, designado como presidente do conselho de administração do referido estabelecimento hospitalar;
b) A licenciada Diana Marisa Castro Diogo da Mota, designada como diretora clínica do mesmo estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º do estatuto dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovado no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
7 de setembro de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315673074