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Ato Original
Despacho n.º 11062/2016
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 8 de setembro de 2016, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH INF 03996385, José de Jesus Fonseca, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH ART 14981887, Fernando Jorge da Silva Oliveira Cópio Daniel, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH CAV 17227387, Fernando Armandino Montenegro da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH ENG 08034288, Paulo Alexandre Brás dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH TM 15023787, António Armando Senane Custódio, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Medicina
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH MED 08787887, Carlos António Pinto Telo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Farmácia
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH FARM 07282287, Carlos Manuel Moreira Ribeiro Marques, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH AM 10942287, Benjamim Pereira Campos, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH MAT 01797085, Luís Augusto Lopes Pacheco, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH MUS 04005190, Luciano José Machado, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Corneteiros e Clarins
Fica posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH CORN/CLAR 10406886, Armando Jorge Trigo Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial do Serviço Geral do Exército
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH SGE 17446886, Paulo Jorge Amaro Torres Pina, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Paraquedista
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH PQ 11789288, André Manuel Peixoto da Silva Pena, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2016, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e na sequência da autorização concedida pelo Despacho n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016.
9 de setembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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