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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 076/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 168/2001, de 25 de Maio, o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) é o organismo responsável, em sede do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio, pela coordenação do controlo de segundo nível nas acções financiadas pelo Fundo Social Europeu.
Tal missão pública é prosseguida por um corpo de pessoal especializado, constituído maioritariamente, por funcionários oriundos do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, os quais, por força da aplicação conjugada do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 36/2002, de 24 de Abril, passaram a beneficiar de um suplemento de função inspectiva para compensação dos ónus específicos inerentes ao exercício dessas funções, suplemento que não é atribuído aos restantes profissionais que integram a referida equipa apenas porque o Regulamento Interno do IGFSE, já então em vigor, é omisso sobre a matéria.
Urge, pois, em subordinação aos princípios da justiça e da igualdade pelos quais se rege a actividade administrativa, salvaguardar uma uniformidade de tratamento para as situações em presença.
Assim, ao abrigo e nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248-A/2000, de 3 de Outubro, determino:
1 - O artigo 12.º do Regulamento Interno do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, aprovado em anexo ao despacho n.º 8149/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 12.º
Deslocações em serviço
1 - ...
2 - ...
3 - O pessoal provido em lugares da carreira referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento, funcionalmente adstrito à unidade de controlo do IGFSE e enquanto no exercício efectivo das funções de controlo, tem direito a um suplemento de função inspectiva de montante igual ao fixado para o pessoal de inspecção da Administração Pública, abonado em 12 mensalidades."
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2002.
15 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
