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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 079/2003 (2.ª série). - No seguimento da ligação ferroviária Norte-Sul, através da Ponte 25 de Abril, infra-estrutura já em exploração, a expansão do caminho de ferro, a sul, assume, assim, um carácter prioritário.
É o caso da estação de Pinhal Novo inserida na linha do Sul, no designado troço J, que irá beneficiar de profundas remodelações e melhoramentos, visto tratar-se de um pólo fundamental de confluência, regulação e encaminhamento do tráfego ferroviário.
Nesse, sentido, foram já declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, os terrenos destinados à implantação do novo layout desta estação, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002.
No entanto, dada a complexidade de um projecto desta natureza, mostrou-se necessário proceder a vários reajustamentos, daí resultando ser imprescindível expropriar mais área de terreno, em propriedades já anteriormente abrangidas.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a remodelação da linha do Sul no troço acima referido e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuidade dos trabalhos, declaro a renovação e ampliação da utilidade pública, com carácter de urgência, anteriormente proferida, da expropriação das já referidas parcelas de terreno, constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam, aproveitando-se todos os actos até ao momento praticados.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno atrás referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
7 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas - Expropriações
Linha do Sul - Troço J
Estação de Pinhal Novo
Data: Março de 2003.
Distrito de Setúbal.
Concelho de Palmela.
Freguesia de Pinhal Novo.
