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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 080/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, subdelego no chefe do meu Gabinete, licenciado António José Rodrigues Rocha, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em regime de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, bem como o respectivo pagamento;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete;
d) Autorizar a constituição e movimentação de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
e) Autorizar o pagamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada no serviço além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
h) Autorizar despesas na aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
i) Autorizar as alterações orçamentais que se revelarem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete;
j) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia;
l) Autorizar a realização e o pagamento de despesas efectuadas com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocação em serviço, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2005, ficando assim ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo da presente subdelegação de poderes.
26 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.
