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Ato Original
Despacho n.º 11094/2026
Alberto Ferreira Pacheco requereu ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 3 486,9 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da RAN, para a legalização da ampliação das instalações da empresa Bersandra, Indústria de Estofos, Lda., sita na Rua Nossa Senhora do Rosário, n.º 749, freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 3204-P, com a área total de 7 360,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira, sob o n.º 02950/20240916, na freguesia de Carvalhosa e com a sua aquisição aí registada a favor do requerente Alberto Ferreira Pacheco, gerente e sócio maioritário da empresa Bersandra, Indústria de Estofos, Lda.;
Considerando que a empresa é detentora do alvará de alteração de utilização n.º 43/2021, dedica-se ao fabrico de estofos e sofás, destinando parte do volume de vendas ao mercado externo;
Considerando que a pretensão consiste na legalização da ampliação do edifício fabril, na parte posterior, com uma área de 1 152,8 m2, para a maximização do layout produtivo, e ainda, na utilização de uma área de 2 332,1 m2, impermeabilizada, para o cais de descarga, acessos e estacionamento, abrangendo uma área total de 3 484,9 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se, para o efeito, a criação de 10 novos postos de trabalho e uma expectativa de volume de negócios de 1.75 milhões de euros e 2 milhões de euros, respetivamente, nos anos de 2026 e de 2027;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, respetivamente emitidas pela Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, aprovada por unanimidade, e pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, aprovada por maioria;
Considerado que foi apresentado um parecer favorável emitido pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Norte emitiu parecer favorável, considerando que o investimento pode representar um grande impacto socioeconómico na região através da criação de postos de trabalho, e no qual informa que os solos apresentam classe A, com capacidade de uso muito elevada, com poucas ou nenhumas limitações, sem riscos de erosão ou com riscos ligeiros e suscetíveis de utilização agrícola intensiva;
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 138.a reunião ordinária, de 17 de dezembro de 2025, à pretensão formulada por Alberto Ferreira Pacheco;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, no uso das competências previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na redação atual, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Bersandra, Indústria de Estofos, Lda., para a utilização não agrícola de 3 486,9 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da RAN para legalização da ampliação das instalações da empresa sita na Rua Nossa Senhora do Rosário, n.º 749, freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, e à Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
4 de setembro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 3 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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