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Ato Original
Despacho n.º 11126/2022
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 5 do artigo 202.º do mesmo Estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:
9101517 André Filipe Neves Lopes Cardoso
9601218 Marco Antero Afonso dos Santos
9311206 Tiago André Antunes Monteiro
9305610 André Filipe Carvalho Pires Monteiro
9103116 Maria da Conceição Marques Lopes
9103017 Pedro Fernando Ramos de Magalhães
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 25 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101015 Subtenente da classe do Serviço Técnico João Manuel Afonso Lourenço.
06-09-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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