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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 129/2004 (2.ª série). - Unidade funcional Apoio ao Gabinete do Primeiro-Ministro. - Dispõe o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, a possibilidade de serem criadas unidades funcionais tendentes ao desenvolvimento de actividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cuja constituição, competência, inserção orgânica, dependência hierárquica, designação do respectivo coordenador e atribuição de suplemento remuneratório deve ser fixada por despacho do secretário-geral, nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal.
Cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegurar o apoio administrativo ao Gabinete do Primeiro-Ministro, que funciona nas instalações da Residência Oficial do Primeiro-Ministro.
Tratando-se de instalações separadas fisicamente, importa promover o tratamento rápido e adequado da correspondência dirigida ao Primeiro-Ministro, segundo as orientações emanadas do respectivo Gabinete.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 4.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio, determino a constituição da seguinte unidade funcional e designo o respectivo coordenador:
Apoio ao Gabinete do Primeiro-Ministro.
1 - Competências - assegurar o apoio administrativo ao Gabinete do Primeiro-Ministro, nomeadamente no tratamento da correspondência dirigida ao Primeiro-Ministro.
Inserção orgânica e dependência hierárquica - depende directamente do secretário-geral.
Coordenador - Maria Manuela de Oliveira Neves Pintassilgo, assistente administrativa especialista, pelo prazo de um ano, renovável.
Suplemento remuneratório - 30 pontos indiciários.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2004.
26 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José Maria Sousa Rego.
