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Ato Original
Despacho n.º 11130/2026
Considerando que a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas estabelece, através do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5, o compromisso de eliminar todas as práticas nocivas, designadamente os casamentos infantis, precoces e forçados e a mutilação genital feminina;
Considerando que a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) reconhece que o casamento forçado, a mutilação genital feminina e os denominados crimes praticados em nome da honra constituem graves violações dos direitos humanos e formas de violência baseada no género;
Considerando que a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual 2018-2030 (ENIND), através do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, prevê medidas específicas destinadas à prevenção e ao combate das práticas nocivas;
Considerando as conclusões e recomendações constantes do Livro Branco sobre Práticas Tradicionais Nefastas, elaborado na sequência dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 1498-A/2021, de 5 de fevereiro, que identificou a necessidade de reforçar os mecanismos de prevenção, deteção, proteção, recolha de dados, capacitação profissional e resposta integrada às vítimas;
Considerando que as recomendações formuladas no Livro Branco sobre Práticas Tradicionais Nefastas contribuíram para o aprofundamento do conhecimento sobre os casamentos infantis, precoces e forçados em Portugal e para o reforço do respetivo enquadramento normativo, tendo sido aprovada a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores de 18 anos e reconhece os casamentos infantis, precoces e forçados como situações de perigo para efeitos de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens;
Considerando que importa assegurar a monitorização da implementação do novo quadro legal e promover a adoção de medidas integradas de prevenção, proteção e intervenção que contribuam para a erradicação das práticas nocivas, em conformidade com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Português;
Considerando a crescente relevância da prevenção dos casamentos infantis, precoces e forçados, da mutilação genital feminina e dos crimes de honra, enquanto fenómenos que afetam desproporcionalmente mulheres, raparigas e crianças, exigindo uma resposta multissetorial, multidisciplinar e baseada nos direitos humanos;
Considerando o compromisso assumido pelo XXV Governo Constitucional de reforçar a proteção dos direitos das mulheres e das crianças, combater todas as formas de violência baseada no género e promover a integração e a coesão social através de políticas públicas assentes na igualdade, na não discriminação e na proteção dos direitos humanos;
Considerando a necessidade de acompanhar a aplicação do quadro legislativo vigente e de identificar eventuais necessidades de aperfeiçoamento legislativo, regulamentar e operacional no domínio da prevenção e combate às práticas nocivas, designadamente casamentos infantis precoces e forçados, mutilação genital feminina e crimes de honra;
Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho n. º 10675/2025, de 10 de setembro, da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, determino o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a prevenção e combate às práticas nocivas, adiante designado por Grupo de Trabalho, com a missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da igualdade propostas e recomendações destinadas ao reforço da prevenção, proteção, intervenção e monitorização dos fenómenos associados aos casamentos infantis, precoces e forçados, à mutilação genital feminina e aos crimes de honra.
2 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte finalidade:
a) Acompanhar a implementação das recomendações constantes do Livro Branco sobre Práticas Tradicionais Nefastas;
b) Desenvolver uma abordagem integrada para a prevenção e o combate às práticas nocivas, centrada nos direitos humanos, mediante a definição de referenciais comuns de atuação para os diferentes setores e profissionais envolvidos;
c) Avaliar a adequação do enquadramento legislativo nacional aplicável às práticas nocivas e formular propostas de aperfeiçoamento normativo, designadamente em matéria de prevenção e repressão dos casamentos infantis, precoces e forçados, à mutilação genital feminina e aos crimes de honra;
d) Produzir recomendações para o reforço dos mecanismos de identificação, sinalização, proteção e acompanhamento das vítimas de práticas nocivas;
e) Promover mecanismos de melhor articulação entre os setores da justiça, saúde, educação, segurança social, migrações, proteção de crianças e jovens e forças de segurança;
f) Identificar as necessidades de formação e capacitação dos profissionais e elaborar um referencial de formação, estruturado por áreas de atuação, designadamente saúde, educação, segurança, justiça e ação social, que contemple os conteúdos, as metodologias e a carga horária adequados.
g) Propor medidas de recolha e harmonização de dados estatísticos relativos a práticas nocivas;
h) Elaborar orientações técnicas e instrumentos de intervenção destinados aos serviços públicos e entidades da sociedade civil;
i) Propor campanhas de sensibilização e estratégias de prevenção dirigidas às comunidades afetadas, profissionais e público em geral;
j) Formular recomendações destinadas ao reforço das políticas públicas de prevenção e combate às práticas nocivas.
3 - Integram o Grupo de Trabalho um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
b) Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.(AIMA);
c) Procuradoria-Geral da República (PGR);
d) Polícia Judiciária (PJ);
e) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF);
f) Guarda Nacional Republicana (GNR);
g) Polícia de Segurança Pública (PSP);
h) Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA);
i) Direção-Geral da Saúde (DGS);
j) Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS);
k) Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens (CNDCJ).
4 - Integram igualmente o Grupo de Trabalho representantes da sociedade civil e/ou personalidades de reconhecido mérito designadamente:
a) Beatriz Imperatori, em representação da UNICEF Portugal;
b) Renata Costa, em representação da Ordem dos Advogados;
c) Alice Frade, em representação da P&D Factor;
d) Eduardo Jaló, em representação da Associação dos Filhos e Amigos de Farim (AFAFC);
e) Vanessa Lopes, em representação da Rizoma Associação.
5 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços ou de outras entidades e instituições com reconhecida competência e saber na matéria, nomeadamente entidades que integrem a Secção das ONG do Conselho Consultivo da CIG cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
6 - Aos membros do Grupo de Trabalho e às pessoas ou entidades que com ele eventualmente colaborem não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e despesas de deslocação nos termos legais aplicáveis a suportar pelas entidades que representam.
7 - A coordenação do Grupo de Trabalho é da responsabilidade da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), que assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do mesmo, incluindo a convocação e condução de reuniões.
8 - Os membros do Grupo de Trabalho são designados no prazo de 10 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente despacho, mediante comunicação à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), enquanto entidade coordenadora.
9 - O Grupo de Trabalho tem natureza temporária, com duração de 182 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
10 - O Grupo de Trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área da Igualdade um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos, de acordo com o n.º 2 do presente despacho.
11 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues.
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