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Ato Original
Despacho n.º 11143/2026
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da tomada de posse, aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde se situem os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km.
Nos termos do artigo 5.º-A do mesmo diploma, o referido regime é aplicável aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
O subsídio de residência não pode exceder o montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo fixadas para trabalhadores que aufiram remuneração base superior ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única, sendo o respetivo montante fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
A Docapesca - Portos e Lotas, S. A., é uma empresa integrada no setor empresarial do Estado, detida a 100 % pela Entidade do Tesouro e Finanças, tendo Márcia Isabel Duarte Passos Resende sido eleita, por deliberação social unânime, de 2 de setembro de 2025, vogal do conselho de administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., para o mandato 2025-2027.
No exercício das suas funções como vogal do conselho de administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., Márcia Isabel Duarte Passos Resende encontra-se deslocada da sua residência habitual, sita na Maia, verificando-se os pressupostos legais de atribuição do subsídio de residência.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 5.º-A do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso da competência delegada na alínea oo) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e o Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso da competência delegada na alínea c) do n.º 2.1 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, na sua redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, determinam o seguinte:
1 - É atribuído a Márcia Isabel Duarte Passos Resende um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, enquanto permanecer em exercício de funções no cargo de vogal do conselho de administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., e verificados os pressupostos de atribuição do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de outubro, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2025.
4 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. ― 3 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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