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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 147/2004 (2.ª série). - Alteração da estrutura orgânica da Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo. - Pelo meu despacho n.º 8042/2004 (2.ª série), de 22 de Abril, foi definida a estrutura orgânica das direcções de serviço da Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, a qual é agora alterada por razões de melhoria da eficiência operativa, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 6 de Janeiro, determino:
1 - A Direcção de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, que assegura o exercício das competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 6 de Janeiro, passa a compreender as seguintes divisões:
Divisão de Administração Industrial;
Divisão de Acompanhamento da Actividade Industrial;
Divisão dos Recursos Geológicos.
1.1 - À Divisão de Administração Industrial compete:
a) Aplicar a legislação nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das áreas de localização empresarial;
b) Colaborar com a Direcção-Geral da Empresa na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração industrial;
c) Assegurar as operações relativas ao cadastro industrial;
d) Assegurar um conhecimento adequado da actividade industrial, bem como das condições gerais de funcionamento das empresas;
e) Colaborar com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) na sua função de fiscalização da legislação em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais.
1.2 - À Divisão de Acompanhamento da Actividade Industrial compete:
a) Manter um conhecimento adequado das actividades empresariais de base industrial e da sua articulação com os restantes sectores de actividade económica, nomeadamente no tratamento dos dados resultantes das operações relativas ao cadastro industrial e de outra informação relevante;
b) Estruturar a informação relevante sobre o funcionamento das empresas industriais, nomeadamente a resultante das melhores técnicas disponíveis, de modo a articular a colaboração com a Direcção-Geral da Empresa na elaboração de legislação e regulamentação técnica com a sustentabilidade das actividades industriais;
c) Colaborar na aplicação nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das áreas de localização empresarial e na articulação com a IGAE na sua função de fiscalização da aplicação das disposições regulamentares.
1.3 - À Divisão dos Recursos Geológicos compete:
a) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e fiscalização da exploração de massas minerais, bem como dos respectivos estabelecimentos industriais, quer sejam ou não anexos de pedreiras, dos estabelecimentos mineralúrgicos e dos anexos mineiros;
b) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento da construção, exploração e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploração de massas minerais ou de actividades destinadas à transformação dos produtos resultantes desta exploração;
c) Aplicar a legislação relativa à instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposição exclusiva de resíduos constantes dos planos de lavra de pedreiras e deposição de resíduos destinados à recuperação paisagística de pedreiras;
d) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e exploração de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente destinados à deposição de resíduos produzidos nesse estabelecimento e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor;
e) Dar parecer sobre os planos de lavra e programas de trabalho inerentes à exploração de depósitos minerais e águas minero-industriais e assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à respectiva direcção técnica;
f) Fiscalizar, em articulação com outras entidades competentes, a exploração e o abandono de depósitos minerais e águas minero-industriais, nomeadamente nos aspectos da higiene e segurança, da preservação da qualidade do ambiente e da recuperação paisagística.
2 - A Direcção de Serviços do Comércio e dos Serviços compreende a Divisão de Comércio, à qual compete:
a) Assegurar a aplicação da legislação regulamentadora da instalação e licenciamento de estabelecimentos comerciais;
b) Colaborar com a Direcção-Geral da Empresa na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração comercial e dos serviços;
c) Assegurar as operações de registo legalmente previstas no domínio comercial.
3 - A Direcção de Serviços do Turismo compreende a Divisão de Licenciamento Turístico, à qual compete:
a) Aplicar, em articulação com a Direcção-Geral do Turismo, a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições técnicas de funcionamento de empreendimentos turísticos e do turismo em espaço rural;
b) Colaborar com a Direcção-Geral do Turismo na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio turístico;
c) Assegurar o cumprimento dos regimes jurídicos da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
d) Colaborar com a Direcção-Geral do Turismo no registo dos empreendimentos do sector do turismo.
4 - Mantém-se em vigor a estrutura orgânica prevista pelo meu despacho n.º 8042/2004 no referente aos restantes serviços.
21 de Maio de 2004. - O Director Regional, João Correia Neves.