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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 1117/2014
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea d) do n.º 1 do Artigo 154.º do EMFAR, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do Artigo 84.º da Lei n.º 66-B/2012, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
30 de dezembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, Francisco António Correia, tenente-general.
207532136