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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11220-A/2021
Considerando que:
Têm sido verificadas perturbações nas cadeias de abastecimento, as quais podem gerar impactos adversos na importação e distribuição de certos produtos e matérias-primas, à escala global, não se afigurando como um assunto exclusivo do nosso país;
Os períodos de aumento dos consumos a nível mundial, designadamente quanto à procura particular de determinados bens e serviços, tendem a seguir um padrão de sazonalidade com expressão durante a presente época;
Foram consultadas associações representativas de vários setores, entendendo o Governo que a situação exige cuidada monitorização, por forma a antecipar eventuais situações que interfiram no abastecimento regular de bens;
Constituem áreas de intervenção onde aquelas necessidades se fazem sentir com particular premência a agricultura, a agroindústria, o retalho e a logística:
Determina-se:
1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado», doravante «Grupo de Trabalho».
2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos:
a) Avaliar e acompanhar as condições de abastecimento de bens nos setores agroalimentar e do retalho cujas dinâmicas de mercado sejam influenciadas pelo contexto global, designadamente ao nível dos stocks de matérias-primas;
b) Avaliar e acompanhar os níveis de reserva e armazenamento daqueles bens;
c) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento, nacionais e internacionais, daqueles bens;
d) Delinear, a título antecipatório, eventuais oportunidades de intervenção destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.
3 - A composição do Grupo de Trabalho integra um representante de:
a) Membro do Governo responsável pela área da economia, que coordena;
b) Membro do Governo responsável pela área da agricultura;
c) Membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;
d) Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
f) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP);
g) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
h) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
i) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
j) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
k) Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA);
l) Associação Nacional de Armazenistas, Comerciantes e Importadores de Cereais e Oleaginosas (ACICO);
m) Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP);
n) Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM);
o) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);
p) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA).
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outros indivíduos ou entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, em função da evolução das dinâmicas de mercado.
5 - O Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho:
a) Um primeiro relatório de avaliação do contexto atual, no prazo de duas semanas a contar da data da publicação do presente despacho;
b) Relatórios ordinários abreviados, com uma periodicidade quinzenal, ou extraordinários, quando necessidades concretas de adoção de medidas assim o determinem;
c) Um relatório final, quando o Grupo de Trabalho considerar que se encontra extinto o contexto provisório que determinou a sua constituição.
6 - O Grupo de Trabalho reúne no gabinete do membro do Governo responsável pela área da economia ou por via digital.
7 - O secretariado do Grupo de Trabalho é assegurado pela DGAE e pelo GPP.
8 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.
9 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
314735248
