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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 235/2003 (2.ª série). - O valor padrão a que se reporta o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, não é objecto de qualquer actualização para o ano de 2003.
26 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
