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Ato Original
Despacho n.º 11241/2025
1 - No uso da competência que me foi delegada pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo os organismos do Ministério da Justiça, referidos nas subalíneas i) a iv) e vi) da alínea a) do n.º 1 daquele despacho, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumirem compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, desde que não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos referidos no número anterior do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização conferida pelo presente despacho cessa no momento em que os organismos referidos no n.º 1 passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025.
19 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.
319558167