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Ato Original
Despacho n.º 11248/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 8663/2026, de 13 de março, do Comandante Aéreo, em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 09 de julho de 2026, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:
a) No Tenente-Coronel ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 5;
b) No Capitão ADMAER 137741-J João Pedro Santos Martins, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 5;
c) No Tenente ADMAER 140691-E Pedro de Oliveira Palmas, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 5.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho n.º 8663/2026, de 13 de março, do Comandante Aéreo, em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 09 de julho de 2026, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) No Tenente-Coronel ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 5, até ao montante de 50.000,00 €, IVA não incluído;
b) No Capitão ADMAER 137741-J João Pedro Santos Martins, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 5, até 25.000,00 €, IVA não incluído;
c) No Tenente ADMAER 140691-E Pedro de Oliveira Palmas, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 5, até 12.500,00 €, IVA não incluído.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 02 de março de 2026, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de agosto de 2026. - O Comandante da Base Aérea N.º 5, Luís Carlos Frutuoso da Silva, Coronel Piloto-Aviador.
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