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Ato Original
Despacho n.º 11250/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 8663/2026, de 13 de março, do Comandante Aéreo, em suplência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 09 de julho de 2026, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, no Tenente-Coronel TABST 128137-C Samuel José Colaço Costa, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 5.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho n.º 2625/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, no Tenente-Coronel TABST 128137-C Samuel José Colaço Costa, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 5, até 50.000,00€, IVA não incluído.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 17 de março de 2026, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de agosto de 2026. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, Luís Carlos Frutuoso da Silva, Coronel Piloto-Aviador.
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