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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 253/2000 (2.ª série). - 1 - Em aditamento ao meu despacho de 29 de Outubro de 1999, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Fernando Henrique Alcobia Camaño Garcia, a competência para:
a) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
d) Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
10 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Narciso Rodrigues de Miranda.
