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Ato Original
Despacho n.º 11260/2022
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85 de 26 setembro os seguintes guardas de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000100, Juliano Ferreira Felgueira Santos
32000398, Abel Matias Roçado
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de julho de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 32000784 guarda 1.ª classe da PEM Artur Júlio Rente Naia, e do 32000587 guarda de 1.ª classe da PEM Luís Jorge Castanheira Campos Pereira, por terem sido desligados do serviço nessa data.
Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000296 guarda de 1.ª classe da PEM Luís Miguel Martins Cunha.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
9 de setembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia.
315685054