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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 262/2006 (2.ª série). - Os concursos de boas práticas são cada vez mais um meio privilegiado de estimular as diversas entidades, públicas e privadas, a desenvolverem projectos de modernização e a promoverem a qualidade, a excelência e a exemplaridade.
No caso da administração local autárquica, justifica-se a existência destes concursos como forma de dinamizar as boas práticas já existentes com vista à sua crescente adopção e generalização.
Complementarmente ao concurso de boas práticas de modernização administrativa autárquica, em 2005, foram aprovados os regulamentos de dois novos concursos no âmbito das autarquias locais, um que incidia sobre as questões da sustentabilidade, organizado em articulação com o Centro de Estudos sobre Cidades e Vilas Sustentáveis da Universidade Nova de Lisboa, e outro, que incidia sobre questões de formação, organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).
Esta multiplicação de concursos de boas práticas de âmbito autárquico, apesar de não ter prejudicado o número de candidaturas, tem o efeito perverso de dispersar os objectivos que se pretendem alcançar neste âmbito.
Entende-se, assim, unificar os três concursos de boas práticas de âmbito autárquico com o intuito de tornar esta iniciativa mais relevante e coerente.
Justifica-se plenamente continuar a premiar e dar a conhecer anualmente vários projectos de grande mérito e com forte relevância quer para a administração autárquica quer para a sustentabilidade local e formação. Há assim que continuar a apostar numa lógica de rentabilização dos ensinamentos recolhidos pelas diferentes perspectivas, aproveitando o seu potencial de inspiração para outras situações.
O novo concurso incide, como os anteriores, sobre projectos já implementados e visa colocar em destaque o que de melhor se faz ao nível da modernização administrativa, da promoção da sustentabilidade local e da formação.
O concurso, organizado nos termos agora aprovados, não diferindo substancialmente dos anteriores, promove, ainda assim, algumas alterações. Neste âmbito, destaca-se a alteração da sua designação para "concurso de boas práticas da administração local", uma vez que, tratando-se de uma denominação mais abrangente, melhor se adequa ao tipo de projectos de natureza multifacetada.
Além disso, estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação das candidaturas por via electrónica, até ao dia 30 de Setembro de cada ano, e estipula-se um número máximo de candidaturas a serem apresentadas pela mesma entidade como forma de evitar a proliferação de projectos a concurso por parte de uma mesma entidade.
Tratando-se de um concurso único, passam as entidades detentoras das práticas mais pontuadas a ser distinguidas com um dos três prémios nacionais de boas práticas na administração local, em cada uma das categorias a concurso, ou seja "Administração autárquica", "Sustentabilidade local" e "Formação".
Assim, determina-se:
1 - É aprovado o regulamento do concurso nacional de boas práticas na administração local, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
2 - São revogados:
a) O despacho n.º 6480/2004 (2.ª série), de 31 de Março;
b) O despacho n.º 2585/2005 (2.ª série), de 3 de Fevereiro;
c) O despacho n.º 2586/2005 (2.ª série), de 3 de Fevereiro.
10 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO I
Regulamento do concurso nacional de boas práticas na administração local
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as regras do concurso nacional de boas práticas na administração local.
Artigo 2.º
Organização
O concurso nacional de boas práticas na administração local é da responsabilidade da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), em articulação com o Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e o Centro de Estudos sobre Cidades e Vilas Sustentáveis da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 3.º
Finalidades
1 - O concurso nacional de boas práticas na administração local tem as seguintes finalidades:
a) Identificar, homologar e premiar práticas de modernização administrativa, de desenvolvimento sustentável ou de formação, exemplares referenciais e inovadoras;
b) Promover a adopção de boas práticas na administração local anteriormente identificadas e homologadas;
c) Divulgar as melhores práticas na administração local, tendo em vista a sua adopção e generalização.
2 - No âmbito do concurso, deve ser concebida uma base de dados de boas práticas para a administração local, sistematizando todas as candidaturas.
Artigo 4.º
Âmbito
Ao concurso nacional de boas práticas na administração local podem candidatar-se as seguintes entidades:
a) As autarquias locais;
b) As associações de municípios e de freguesias;
c) As empresas municipais;
d) As entidades formadoras públicas ou privadas, desde que envolvidas em projectos de formação desenvolvidos para a administração local, exceptuando as entidades que constituem o júri do presente concurso.
Artigo 5.º
Periodicidade
O concurso nacional de boas práticas na administração local realiza-se anualmente.
Artigo 6.º
Categorias
São admitidos a concurso projectos que à data de apresentação das candidaturas se encontrem concluídos, evidenciem resultados e se tenham desenvolvido, numa de três categorias:
a) Boas práticas na administração autárquica e na modernização, designadamente:
i) Adopção de processos de gestão inovadores, eficientes e eficazes;
ii) Promoção da sociedade da informação e do conhecimento;
iii) Aperfeiçoamento da comunicação administrativa e qualificação do atendimento dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais;
iv) Desenvolvimento de lideranças criativas, participadas e dinâmicas;
v) Motivação e qualificação dos funcionários;
vi) Certificação da qualidade dos serviços;
b) Boas práticas locais para o desenvolvimento sustentável e que se enquadrem numa das seguintes áreas:
i) Ambiente - nomeadamente: protecção/requalificação de recursos naturais (ar, solo, recursos hídricos, biodiversidade); gestão de resíduos, saneamento básico e redução da poluição; energia; energias alternativas; gestão e redução energética, efeitos climáticos globais; sistemas de gestão ambiental e de racionalização energética; educação ambiental;
ii) Economia - nomeadamente: promoção de um tecido produtivo forte e sustentável, com criação de infra-estruturas e equipamentos de apoio;
iii) Sócio-cultural - nomeadamente: saúde; segurança; integração social; minorias étnicas, combate à pobreza; combate à toxicodependência; combate à criminalidade; desertificação social; cultura; lazer; desporto, e tempos livres;
iv) Urbanismo - nomeadamente: transportes; mobilidade sustentável; acessibilidade pela proximidade; urbanismo sustentável; requalificação urbana; qualificação dos espaços públicos; design urbano; construção sustentável; habitação, e património construído;
c) Boas práticas de formação na administração local.
Artigo 7.º
Formalização das candidaturas
1 - As candidaturas são dirigidas à DGAL, por via electrónica, até ao dia 30 de Setembro de cada ano, através do preenchimento de formulário próprio, constante do anexo II deste regulamento, e acompanhadas obrigatoriamente de:
a) Relatório com um máximo de 20 páginas, contendo os seguintes elementos:
i) Organigrama da entidade que desenvolveu o projecto;
ii) Lista da equipa envolvida na aplicação do projecto;
iii) Descrição pormenorizada do projecto desenvolvido e seu enquadramento nos critérios de selecção das candidaturas;
iv) Enunciação exaustiva dos resultados alcançados;
v) Procedimentos associados ao desenvolvimento do projecto;
b) Todos os documentos considerados relevantes para a apreciação do mérito da candidatura, desde que digitalizados.
2 - Cada entidade não pode apresentar mais de três candidaturas por ano, uma por cada categoria a que se refere o artigo 6.º
Artigo 8.º
Composição do júri
1 - A apreciação das candidaturas é efectuada por um júri, constituído anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, composto por:
a) Um representante da DGAL, que preside;
b) Um representante de cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
c) Um representante do CEFA;
d) Um representante do Centro de Estudos sobre Cidades e Vilas Sustentáveis da Universidade Nova de Lisboa;
e) Três personalidades de reconhecido mérito convidadas pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;
f) Três personalidades de reconhecido mérito indicadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e pela Associação Portuguesa das Empresas Municipais (APEM).
2 - Cada uma das entidades mencionadas nos números anteriores designa o respectivo elemento suplente.
Artigo 9.º
Competência e funcionamento do júri
1 - Compete ao júri, até ao dia 30 de Novembro, apreciar, admitir e classificar as candidaturas apresentadas.
2 - Compete, ainda, ao júri definir a metodologia a utilizar na apreciação e classificação das candidaturas.
3 - O júri poderá proceder à verificação, no local, das práticas de modernização autárquica, sempre que tal procedimento for considerado necessário.
Artigo 10.º
Exclusão de candidaturas
As candidaturas que não venham a ser admitidas pelo júri são objecto de notificação às respectivas entidades pela DGAL, de que constem os fundamentos para a exclusão.
Artigo 11.º
Critérios de apreciação e selecção das candidaturas
1 - As candidaturas são seleccionadas, pontuadas e ordenadas por ordem decrescente, tendo por base, consoante as categorias, os seguintes critérios, decorrentes da estrutura comum de avaliação (CAF):
a) Liderança;
b) Planeamento e estratégia;
c) Gestão das pessoas;
d) Parcerias;
e) Recursos;
f) Gestão dos processos e da mudança;
g) Carácter inovador do projecto, interessando avaliar o potencial de inovação introduzido pelo projecto;
h) Potencial de replicação do projecto - dentro deste critério, será avaliada a possibilidade de reprodução e de transferibilidade dos aspectos inovadores da formação para outros contextos e situações;
i) Impacte avaliando qual o contributo para a resolução de situações problema da autarquia, para a modernização dos serviços e para o desenvolvimento da sociedade da informação e para a melhoria da eficiência dos serviços municipais e dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas;
j) Impacto no desenvolvimento sustentável orientado designadamente pelos seguintes objectivos: contribuição para a melhoria da qualidade de vida da população actual e futura, através da potenciação de impactes positivos ao nível ambiental, social e económico; monitorização de resultados na fase de utilização plena e desenvolvimento de parcerias criativas, participadas e dinâmicas, com actores da sociedade civil.
2 - Os projectos devem ainda apresentar uma adequada articulação das suas componentes sociais, económicas e ambientais na fase de projecto.
3 - A cada um dos critérios são aplicáveis as definições e o enquadramento constantes da CAF.
Artigo 12.º
Homologação de boas práticas
1 - As candidaturas, depois de pontuadas, ordenadas e seleccionadas pelo júri, são submetidas pela DGAL à consideração do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, tendo em vista a homologação das respectivas práticas de referência.
2 - As homologações das boas práticas são comunicadas pela DGAL às entidades interessadas.
Artigo 13.º
Prémios
1 - As entidades detentoras das práticas mais pontuadas são distinguidas, consoante a sua área de candidatura, com os três prémios nacionais de boas práticas na administração local, em cada uma das seguintes categorias:
a) Administração autárquica e modernização;
b) Sustentabilidade local;
c) Formação.
2 - Serão atribuídas menções honrosas às candidaturas classificadas como boas práticas.
3 - As entidades premiadas podem publicitar, nos respectivos suportes documentais e informacionais, a menção ao prémio recebido, acompanhada do ano em que teve lugar a sua atribuição, durante o período máximo de três anos.
Artigo 14.º
Apresentação pública de boas práticas
As boas práticas na administração local, depois de homologadas, são apresentadas em cerimónia pública, na qual tem lugar a entrega dos prémios e diplomas às entidades participantes.
Artigo 15.º
Majoração da comparticipação financeira
1 - As entidades titulares de boas práticas de administração local que celebrem protocolos de modernização administrativa nos termos da legislação em vigor beneficiam de uma comparticipação da administração central de 70% do custo elegível do projecto.
2 - As entidades interessadas que adoptem boas práticas de administração local, no âmbito da celebração de protocolos de modernização administrativa, beneficiam de uma comparticipação da administração central correspondente a 60% do custo elegível do projecto.
Artigo 16.º
Renovação das boas práticas
1 - O prazo de vigência das boas práticas de administração local é de um ano contado da data da respectiva homologação, podendo ser renovado, por uma vez, a pedido das entidades titulares, mediante requerimento dirigido à DGAL, até 60 dias antes do seu termo e após verificação do projecto no local pela respectiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional.
2 - O requerimento mencionado no número anterior é obrigatoriamente acompanhado de memória descritiva e justificativa da manutenção das condições que estiveram na origem da homologação da prática de referência.
Artigo 17.º
Divulgação de boas práticas
1 - Tendo em vista o intercâmbio, a adopção e a generalização de práticas de referência respeitantes à administração local, a DGAL, o CEFA e o CIVITAS divulgam na sua página da Internet as boas práticas, de acordo com as respectivas competências.
2 - A informação facultada na candidatura das entidades interessadas para fins do concurso é pública.
ANEXO II
Formulário de candidatura ao concurso nacional de boas práticas na administração local
1 - Entidade candidata:
Designação :...
Endereço:..., código postal:...
Número de telefone:..., número de fax:..., endereço electrónico: ...
2 - Gestor da candidatura:
Nome:..., número de telefone:..., número de fax:...
3 - Projecto desenvolvido:
Designação:...
Domínio do projecto de acordo com o artigo 6.º do regulamento:...
Objectivos propostos:...
Meios utilizados:...
Resultados alcançados:...
Observações:...
O Dirigente Responsável,... (assinatura).
(Selo branco.)
