Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11289/2022
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), e de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, que permite a dispensa da divulgação e discussão do presente Regulamento, por motivo de urgência, considerando que importa agilizar o processo de atribuição de bolsas e possibilitar a execução do projeto;
Ouvido o Conselho de Gestão do IPC;
Aprovo o Regulamento de Apoios e Bolsas ao Abrigo do Projeto Impulsionar as Pessoas e o Território, em anexo ao presente despacho.
12 de setembro de 2022. - O Presidente do IPC, Dr. Jorge Manuel dos Santos Conde.
Regulamento de Apoios e Bolsas ao Abrigo do Projeto Impulsionar as Pessoas e o Território
Preâmbulo
O Projeto Impulsionar as Pessoas e o Território, promovido pelo Politécnico de Coimbra, destina-se a desenvolver programas de formação superior em toda a região Centro, sobretudo no território da CIM da Região de Coimbra, utilizando uma metodologia de desenho e conceção de cursos que envolveu um consórcio com cerca de uma centena de entidades. Com base nesta estrutura e tendo em consideração a capacidade do IPC e das suas escolas, definiu-se a oferta formativa que refletem o contributo das entidades do consórcio, bem como de outras entidades destes setores de atividades, respondendo diretamente aos objetivos dos programas de investimento RE-C06-I03.03 - Incentivo Adultos; e RE-C06-I04.01 - Impulso Jovens STEAM organizada por áreas de intervenção.
De acordo com o previsto na candidatura, a concretização do projeto implica a definição de apoios, constituídos por bolsas e suplementos cujas regras de funcionamento são enquadradas por este regulamento e destinadas a incentivar a participação de:
(i) Jovens nos programas das áreas STEAM, enquadrados nas áreas de formação e capacitação de:
a) Florestas, Meio ambiente e Agroalimentar;
b) Indústria e tecnologia digital;
c) Saúde, envelhecimento, desporto e turismo;
d) Artes e Design;
(ii) Adultos em cursos das áreas de formação e capacitação de:
a) Florestas, meio ambiente e Agroalimentar;
b) Indústria e tecnologia digital;
c) Saúde, envelhecimento, desporto e turismo;
d) Administração pública e serviços;
e) Artes e Design.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação do presente regulamento
1 - Este regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) inscritos em todos os cursos realizados no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território no âmbito dos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos».
2 - As bolsas serão atribuídas em concordância com os termos, conteúdos e indicações da entidade financiadora, sendo a sua atribuição determinada pelas regras de elegibilidade, seleção e termos de execução definidas no presente regulamento.
3 - A atribuição das bolsas não confere qualquer relação de compromisso, atual ou futuro, perante os estudantes beneficiários para além daquele que se encontra determinado no presente regulamento.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1) STEAM: sigla correspondente aos termos Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics;
2) Bolsa Impulso: apoio financeiro para comparticipação de encargos com as propinas de CTeSP, Cursos de 1.º Ciclo de Estudos; Cursos de Mestrado de segundo ciclo; Cursos de Pós-Graduação e Cursos Micro-credenciação;
3) Bolsa Jovem Ensino Secundário: apoio financeiro no âmbito da Iniciativa Jovem STEAM orientadas para os estudantes do ensino secundário das escolas do consórcio liderado pelo IPC;
4) Bolsa Igualdade de Género: apoio financeiro no âmbito da Iniciativa Jovem STEAM destinado a incentivar o ingresso de estudantes do género feminino nos cursos;
5) Bolsa Deslocação: apoio financeiro destinado a promover a igualdade de oportunidades de estudantes deslocados e/ou a promoção da fixação de estudantes em localidades fora de Coimbra e de Oliveira do Hospital.
CAPÍTULO I
Bolsa Impulso
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis para candidatura a bolsa, os estudantes inscritos em cursos no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território, que possuam nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, número de identificação fiscal e que:
a) Para candidatos a cursos da iniciativa «Impulso Jovem STEAM»:
i) Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
ii) Tenham ingressado num curso pela primeira vez ou tenham estado matriculados num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenham concluído;
b) Para candidatos a cursos da iniciativa «Impulso Adultos»:
i) Tenham completado 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura.
Artigo 4.º
Caraterização e pagamento das Bolsas Impulso
1 - O número de bolsas, montante, valor e critérios de seriação da bolsa são determinados em despacho do Presidente do IPC.
2 - Para cursos não conferentes de grau com duração superior a 1 semestre, a bolsa a atribuir será paga em duas tranches:
a) Metade no final do primeiro semestre, mediante o aproveitamento escolar a, pelo menos, 75 % dos créditos a que estiver inscrito;
b) Restante, no final do curso, mediante o aproveitamento escolar a 100 % dos créditos do curso;
c) A bolsa poderá ser renovada até ao limite da duração do curso em que o estudante estiver inscrito, e sempre que se mantenham cumpridos os critérios de elegibilidade determinados no artigo 9.º
3 - Caso se destine a um curso de Micro-credenciação, com duração igual ou inferior a 1 semestre, a bolsa será paga no final do curso, mediante aproveitamento escolar a 100 % dos créditos do curso.
4 - Caso se destine a um curso CTESP, Licenciatura ou Mestrado:
a) A bolsa terá a duração correspondente ao período total do ciclo de estudos;
b) A bolsa a atribuir será paga em duas tranches anuais:
i) Metade do valor da bolsa anual no final do primeiro semestre do curso, mediante a condição de aproveitamento escolar a pelo menos 75 % dos créditos a que o aluno estiver inscrito no primeiro semestre do curso do ano letivo ou edição que o aluno frequenta;
ii) Metade do valor da bolsa anual no final do segundo semestre do curso, mediante a condição de aproveitamento escolar a 100 % dos créditos do ano letivo ou edição que o aluno frequenta;
iii) A bolsa poderá ser renovada até ao limite da duração do ciclo de estudos em que o estudante estiver inscrito, e sempre que se mantenham cumpridos os critérios de elegibilidade determinados no artigo 9.º
Artigo 5.º
Critérios de atribuição das Bolsas Impulso
1 - A concessão e/ou renovação de bolsa encontra-se dependente da verificação dos registos de presença no sistema de gestão académica do IPC e dos seguintes requisitos por parte dos serviços de Gestão Académica das Escolas do IPC:
a) Inscrição válida em cursos no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território, verificando as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º;
b) Frequência a um mínimo de 75 % das aulas das unidades curriculares do curso em que o estudante esteja validamente inscrito, por ano letivo/edição;
c) Caso seja um curso de duração superior a 1 semestre, aprovação a um mínimo de 75 % dos créditos a que estiver inscrito no primeiro semestre do curso do ano letivo/edição que o aluno frequenta e a 100 % dos créditos do curso no final do segundo semestre do ano letivo/edição que o aluno frequenta;
d) Caso seja um curso de duração igual ou inferior a 1 semestre, a aprovação a 100 % dos créditos do curso no final do curso.
CAPÍTULO II
Bolsa Jovem Ensino Secundário
Artigo 6.º
Elegibilidade
1 - É elegível para uma candidatura a Bolsa Jovem Ensino Secundário, qualquer Estudante com inscrição válida em escolas Profissionais ou Secundárias do território nacional, desde que:
a) Estejam inscritos numa Escola da rede de Parceiros do IPC no âmbito da candidatura Impulsionar as Pessoas e o Território;
b) Possuam nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal e número de identificação fiscal;
c) Possuam inscrição válida em cursos da área STEAM no âmbito da candidatura Impulsionar as Pessoas e o Território.
2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, deverá o estudante apresentar autorização de residência válida emitida pela entidade competente.
Artigo 7.º
Caraterização e pagamento das Bolsas Jovem Ensino Secundário
1 - O montante destinado a esta tipologia de bolsa é determinado em sede de despacho proferido pelo Presidente do IPC, que determinará, curso a curso, o montante máximo disponível para financiamento desta tipologia de bolsas, bem como o número limite de bolsas a conceder e critérios de seriação para efeitos de conceção das bolsas.
2 - A bolsa possui um tempo de duração equivalente ao número de dias de atividades letivas formalmente comprovadas, numa das Escolas do IPC.
Artigo 8.º
Critérios de atribuição das Bolsas Jovem Ensino Secundário
1 - A concessão e/ou renovação de bolsa encontra-se dependente da verificação dos registos de presença no sistema de gestão académica do IPC e dos seguintes requisitos por parte dos serviços de Gestão Académica das Escolas do IPC:
a) Inscrição válida em cursos da área STEAM;
b) Frequência a um mínimo de 75 % das aulas das unidades curriculares do curso em que o estudante esteja validamente inscrito;
c) Aproveitamento a 100 % dos créditos do curso.
CAPÍTULO III
Bolsas Igualdade de Género
Artigo 9.º
Elegibilidade
1 - A atribuição de bolsa prevista no presente capítulo é objeto de candidatura e de seriação, prévia à concessão da bolsa.
2 - São elegíveis para candidatura a bolsa, as estudantes do género feminino inscritas em cursos na área STEAM no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território, desde que:
a) Caso seja um curso com pelo menos 1 ano letivo de vigência, a proporção de mulheres no ano letivo anterior daquele curso tenha sido inferior a 40 % do total de estudantes;
b) Caso seja um curso sem 1 ano letivo de vigência, a atribuição de bolsa aplicar-se-á caso a proporção de mulheres inscritas no curso seja inferior a 40 % do total de estudantes;
c) Possua nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal e número de identificação fiscal.
3 - Para efeitos da alínea c) do n.º 2 do presente artigo, deverá a estudante apresentar autorização de residência válida emitida pela entidade competente e número de identificação fiscal.
Artigo 10.º
Caraterização e pagamento das Bolsas Igualdade de Género
1 - O montante destinado a esta tipologia de bolsa é determinado em sede de despacho proferido pelo Presidente do IPC, que determinará, curso a curso, o montante máximo disponível para financiamento desta tipologia de bolsas, bem como o número limite de bolsas a conceder e critérios de seriação para efeitos de conceção/renovação das bolsas.
2 - Este tipo de Bolsa pode ser acumulado com todas as restantes, a menos que seja determinada qualquer ação em contrário no despacho referido no ponto 1 do artigo 10.º
3 - Caso se destine a uma estudante inscrita em curso conferente de grau ou Pós-Graduação não conferente de grau de duração superior a 1 semestre, a bolsa a atribuir será paga em duas tranches:
a) Metade do valor da bolsa anual no final do primeiro semestre do curso, mediante a condição de aproveitamento escolar a pelo menos 75 % dos créditos a que estiver inscrita no primeiro semestre do curso;
b) Metade do valor da bolsa anual no final do segundo semestre do curso, mediante a condição de aproveitamento escolar a 100 % dos créditos do curso.
4 - A bolsa tem a duração de 1 ano letivo, podendo ser renovada até ao limite da duração do curso em que a estudante estiver inscrita, e sempre que se mantenham cumpridos os critérios de elegibilidade determinados no presente artigo.
5 - Caso se destine a uma estudante inscrita em curso não conferente de grau de duração igual ou inferior a 1 semestre, a bolsa será paga no final do curso, e mediante aproveitamento escolar a 100 % dos créditos do curso.
Artigo 11.º
Critérios de atribuição das Bolsas Igualdade de Género
1 - A concessão e/ou renovação de bolsa encontra-se dependente da verificação dos registos de presença no sistema de gestão académica do IPC e dos seguintes requisitos por parte dos serviços de Gestão Académica das Escolas do IPC:
a) Inscrição válida em cursos da área STEAM;
b) Frequência a um mínimo de 75 % das aulas das unidades curriculares do curso, em que a estudante esteja validamente inscrita;
c) Aprovação a um mínimo de 75 % dos créditos a que estiver inscrita no primeiro semestre do curso e a 100 % dos créditos do curso no final do segundo semestre.
CAPÍTULO IV
Bolsa Deslocação
Artigo 12.º
Elegibilidade
1 - A atribuição de bolsa de apoio à deslocação/transporte é aplicável a qualquer estudante abrangido pelo presente regulamento.
2 - São elegíveis para candidatura a Bolsa Deslocação, os estudantes inscritos em cursos no quadro do projeto do IPC Impulsionar as Pessoas e o Território, desde que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento.
3 - A atribuição/renovação de Bolsa Deslocação é objeto de candidatura e de seriação, prévia à concessão desta tipologia de bolsa.
Artigo 13.º
Caracterização e Critérios de atribuição das Bolsas
1 - Este tipo de Bolsa pode ser acumulado com todas as restantes, a menos que seja determinada qualquer ação em contrário no despacho referido no ponto seguinte.
2 - O montante destinado à Bolsa Deslocação é definido em sede de despacho proferido pelo Presidente do IPC, que determinará, curso a curso, o montante máximo disponível para financiamento desta tipologia de bolsas, bem como o número limite de bolsas a conceder e critérios de seriação para efeitos de conceção/renovação das bolsas.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 14.º
Normas de Financiamento das Bolsas
1 - O financiamento das Bolsas previstas no presente regulamento é efetuado por via da imputação de receitas provindas da candidatura Impulsionar as Pessoas e o Território no âmbito da vigência do contrato-programa de financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência para 2021-2026, entre a Direção Geral de Ensino Superior e o Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Em cofinanciamento com entidades empresariais, instituições ou parceiros, independentemente da sua dimensão, e ao abrigo do Estatuto do Mecenato.
Artigo 15.º
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas para efeitos de seguro de acidentes pessoais, atividades escolares, tendo enquadramento no seguro escolar vigente no Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 16.º
Obrigações dos Bolseiros
1 - Os beneficiários das bolsas previstas no presente regulamento comprometem-se a cumprir integralmente com os requisitos e demais regulamentos académicos subjacentes à frequência dos cursos em que se encontram inscritos na concretização do seu sucesso académico.
2 - A bolsa atribuída, independentemente da sua modalidade, pode ser cancelada pelo Instituto Politécnico de Coimbra, em virtude de constatação e demonstração de violação grave das obrigações e deveres dos bolseiros, designadamente, situações de fraude, prestação de falsas declarações ou demais situações legalmente previstas com implicações sancionatórias que se venham a verificar e a comprovar, e em que consoante as situações em concreto, podem resultar na restituição parcial ou total das importâncias recebidas por parte dos bolseiros.
3 - Os valores recebidos durante o curso deverão ser devolvidos no caso de não conclusão do mesmo.
Artigo 17.º
Publicitação das Bolsas
1 - As listagens provisórias e definitivas dos estudantes a quem será atribuída a bolsa, são divulgadas em local próprio no site do Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Os critérios de determinação atinentes à atribuição de bolsas, independentemente da sua tipologia, serão divulgados juntamente com a abertura de candidaturas às diferentes tipologias de bolsas previstas no presente regulamento.
Artigo 18.º
Acumulação de bolsas
As bolsas previstas no presente Regulamento podem ser acumuláveis com outras bolsas.
Artigo 19.º
Procedimento de seleção dos bolseiros
A aplicação dos critérios de seleção dos Bolseiros será da responsabilidade do júri de seleção dos candidatos ao curso, cumprindo os critérios estabelecidos neste regulamento e nos limites do despacho de definição das bolsas.
Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, considerados por si os princípios, normas, regras constantes em legislação nacional, internacional, regulamentos e normas estatutárias vigentes.
315688457