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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 292/2006 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Miranda do Douro deliberou em 20 de Setembro de 2004 proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/95, de 13 de Outubro.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 11 de Junho de 2003, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Miranda do Douro, conforme consta da acta da referida reunião preparatória;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Miranda do Douro, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção Regional da Economia do Norte;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Administração Regional de Saúde do Norte;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto da Água;
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Direcção-Geral dos Monumentos Nacionais;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.;
Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
EDP;
CPPE - Companhia Portuguesa de Produção Eléctrica;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Município de Vimioso;
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Associação Comercial e Industrial do Concelho de Miranda do Douro.
5 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
