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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 307/2004 (2.ª série). - O Grupo Regional de Danças e Cantares do Mondego pretende deslocar-se a Stainz, Áustria, entre os próximos dias 11 e 23 de Agosto, a fim de participar no Folk-Dance-Group daquela cidade.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido Grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele Grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
18 de Maio de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.