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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11307-A/2019
O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, determina, no n.º 2 do artigo 7.º, que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Este normativo expressa a prioridade atribuída ao reforço do número de novas USF em atividade no País, contribuindo para o alargamento de um tipo de resposta organizacional que tem contribuído para a melhoria da acessibilidade, da cobertura assistencial, da eficiência económica e da qualidade efetiva dos cuidados de saúde prestados à população.
Através do Despacho n.º 1174-B/2019, de 1 de fevereiro, nos termos do n.º 3 do anexo ao Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, determinou-se o número máximo de USF a transitar do modelo A para o modelo B durante o quarto trimestre de 2019.
A referida transição realiza-se após uma avaliação favorável do modelo de indicadores, incentivos e resultados associados às USF do modelo B, conduzida em conjunto pela ACSS e pela EMSPOS.
O presente despacho é realizado após a concretização da avaliação do atual modelo de incentivos das USF, nos termos do Despacho n.º 1174-B/2019, de 1 de fevereiro. Em consonância com essa avaliação, o Governo reitera a necessidade de revisão do modelo ao longo de 2020. Posteriores decisões de transição de novas USF de modelo A para o modelo B já deverão ser concretizadas após essa revisão e deverão refletir os termos que nesse contexto venham a ser definidos.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, e nos termos dos n.os 3 e 4 do Despacho n.º 1174-B/2019, de 1 de fevereiro, é aprovada a transição do modelo A para o modelo B das seguintes 20 Unidades de Saúde Familiar, com efeitos a 1 de dezembro de 2019, observando as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos:
28 de novembro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312808299
