Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1131/2009
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Construção Civil e Obras Públicas, aprovado em 14 de Maio de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 7 de Setembro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
29 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Construção Civil e Obras Públicas.
3 - Área de formação em que se insere:
582 - Construção Civil e Engenharia Civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de construção civil e obras públicas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, deve assumir responsabilidades de planeamento e coordenação de trabalhos no sector da construção civil e obras públicas, assim como o controlo da qualidade dos materiais e dos processos produtivos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;
Elaborar planos de trabalho e planos de execução;
Participar na elaboração de cadernos de encargos;
Coordenar o controlo de qualidade dos materiais dos processos construtivos;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;
Participar na organização e na implementação de planos de segurança e saúde no trabalho (PSS);
Elaborar autos de mediação;
Avaliar custos, elaborar orçamentos e revisão de preços;
Participar na direcção de obras.
6 - Plano de Formação
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006:
Matemática; Física; Geometria Descritiva.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional:
