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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 315/2006 (2.ª série). - Considerando o requerimento de 22 de Maio de 2001 do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste, solicitando a autorização de funcionamento, neste estabelecimento de ensino, do curso bietápico de licenciatura em Radiologia e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado (processo respectivo da Direcção-Geral do Ensino Superior);
Considerando que os pareceres constantes do processo, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, concluem, pelos fundamentos deles constantes, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Considerando que tendo sido ouvido o requerente, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, acerca da intenção de indeferimento do requerimento, o mesmo não apresentou novos elementos que justifiquem a alteração do sentido da decisão:
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 28.º, 59.º e 60.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
1 - É indeferido o requerimento de 22 de Maio de 2001 do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste, solicitando a autorização de funcionamento, neste estabelecimento de ensino, do curso bietápico de licenciatura em Radiologia e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado.
2 - Notifique-se a entidade instituidora e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
27 de Abril de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
