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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11316/2010
1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho n.º 10784/2010 (2.ª série), de 18 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez, as competências referidas nos n.os 1 e 2, nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 6 e 8 a 14, todos do ponto I do citado despacho.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez, as competências referentes às áreas de actuação das Direcções de Serviços de Participações do Estado, de Apoios Financeiros, de Gestão Financeira e Orçamental e do Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões, no âmbito do Sector Empresarial do Estado, conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 819/2007, de 31 de Julho, e 5.º, n.º 1 alínea b) e n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 21/2007, de 29 de Março, bem como, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afectos, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Executar o Capítulo 60.º no que concerne aos encargos com a amoedação;
b) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;
c) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência.
3 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos directores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.
4 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
1 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Pedro António Pereira Rodrigues Felício.
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