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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11318/2010
Considerando que a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovado por Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, prevê que cada Estado contratante designe um conjunto de entidades para as funções de conciliadores e de árbitros para fazerem parte das respectivas listas do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos a Investimentos dos Centros;
Considerando que um dos elementos designados faleceu sem que tinha sido substituído:
É urgente proceder à designação da nova entidade que irá figurar nas duas listas.
Assim, nos termos do disposto na secção 4 da Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovada por Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, determina-se:
1 - É designado para fazer parte da lista de conciliadores e da lista de árbitro, previstas no artigo 13.º da referida Convenção, o Dr. Agostinho Miranda.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
203451404