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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 356/2004 (2.ª série). - Considerando que o Prof. Doutor Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres Magalhães foi nomeado gestor do Subprograma PRAXIS XXI do QCA II, com o estatuto de encarregado de missão, pela resolução n.º 40/99, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1999, para proceder à gestão técnica, administrativa e financeira da referida Intervenção Operacional da Ciência e Tecnologia, pelo prazo correspondente à vigência da respectiva intervenção operacional, incluindo o período necessário à apresentação do relatório final;
Considerando que o exercício de funções como encarregado de missão terminaria no termo daquele prazo e, apenas, quando o relatório final estivesse em condições de ser apresentado e aprovado pelo membro do Governo competente, ou, por despacho fundamentado deste último, independentemente do termo da missão;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, "o exercício de tais funções [de encarregado de missão] pode ser dado por findo, em qualquer momento, pelo membro do Governo, junto do qual são prestadas":
Exonero, a seu pedido, o Prof. Doutor Luís Pereira de Quintanilha e Mendonça Dias Torres de Magalhães das funções de gestor da Intervenção Operacional para a Ciência e Tecnologia do 2.º Quadro Comunitário de Apoio, designada "PRAXIS XXI".
Encarrego o presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Prof. Doutor Fernando Ramôa Ribeiro, de colaborar com a Inspecção-Geral de Finanças e com a Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional, no âmbito do referido plano de trabalhos, com vista à emissão da declaração final da despesa do PRAXIS XXI, praticando todos os actos que em fase de encerramento e de pedido de pagamento de saldo seriam exigidos ao gestor do mesmo programa e nomeadamente: fornecendo os regulamentos internos e os regulamentos de aplicação relevantes para a aplicação dos critérios relativos aos gastos gerais; as listas discriminativas das despesas imputadas a cada projecto seleccionado pela Inspecção-Geral de Finanças, para fins de auditoria; disponibilizando os ficheiros informáticos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia que apoiam a gestão das bolsas individuais concedidas aos investigadores e as ajudas projectos financiados pelo FEDER, incluindo a identificação dos investigadores envolvidos e justificando atrasos nos pagamentos aos beneficiários do programa de investimento.
1 de Maio de 2004. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
