Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 361/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
Por proposta do Ministro do Turismo, verificados que estão os requisitos legais, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, licenciado Paulo Jorge Pereira Martins, o subsídio de alojamento a que se refere o n.º 2 daquele diploma legal no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data do despacho de nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
8 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.