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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 368/2005 (2.ª série). - Por força do novo regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto, foram atribuídos orçamentos autónomos a cada um dos tribunais superiores.
Tal facto implicou, em termos da composição orgânica do Ministério da Justiça, a criação de três orçamentos referentes à gestão da magistratura judicial, da magistratura do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais - todos de 1.ª instância -, que vieram substituir o anteriormente designado orçamento de verbas comuns às magistraturas.
Não se encontrando definida a entidade competente para a gestão dos referidos orçamentos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no Secretário de Estado Ajunto e da Justiça, Dr. José Manuel Vieira Conde Rodrigues, os poderes para praticar os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais - todos de 1.ª instância.
Autorizo o delegado a subdelegar os referidos poderes.
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, ficam ratificados todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. José Manuel Vieira Conde Rodrigues, no âmbito dos poderes abrangidos pela presente delegação de competência desde 14 de Março de 2005 e até à publicação deste despacho.
15 de Abril de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
