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Ato Original
Despacho n.º 11 376/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2005, de 14 de Janeiro, são delegados na presidente do conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., Isabel Maria Meirelles Teixeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre a admissão de pessoal, bem como sobre a realização de estágios e o acolhimento de bolseiros;
b) Elaborar proposta de composição do conselho consultivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
c) Propor à tutela os membros que devem integrar o conselho científico da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
d) Aprovar as iniciativas que lhe são propostas pelo conselho científico, incluindo a composição, a alteração ou a extinção de comissões técnicas especializadas;
e) Decidir sobre a criação e a extinção de unidades orgânicas não nucleares, em função das necessidades da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
f) Divulgar os pareceres do conselho científico da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
g) Decidir sobre a aquisição de bens, a celebração de contratos de arrendamento e de aluguer e, ainda, sobre a contratação de serviços necessários ao prosseguimento das atribuições da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
h) Submeter a aprovação os projectos de regulamentos que sejam necessários ao desempenho das atribuições da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
i) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
j) Nomear os representantes da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., em organismos exteriores;
l) Constituir mandatários da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
m) Exercer os demais poderes previstos nos estatutos, no âmbito da área afecta ao Departamento de Comunicação dos Riscos, que não estejam atribuídos a outros órgãos e serviços.
2 - As competências delegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
28 de Abril de 2005. - O Conselho Directivo: Isabel Maria Meirelles Teixeira - Pedro de Matos Cortes Picciochi - Maria Rita Lino da Costa de Sousa de Macedo Rodrigues de Sousa.
