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Ato Original
Despacho n.º 11 386/2005 (2.ª série). - No uso das competências e das faculdades que me foram conferidas pelo despacho n.º 3983/2005, de 26 de Janeiro, da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, ratifico todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, pela chefe da Divisão de Gestão Financeira, Aida Monteiro Alves Pereira, e pela chefe da Secção de Aprovisionamento, Maria Clarisse Finote Paulino Violante, dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém, no período compreendido entre 7 de Abril de 2003 e 29 de Abril de 2005, no âmbitos das seguintes competências:
1 - Pela chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho:
1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;
1.2 - Afectar o pessoal da respectiva Divisão às tarefas exigidas em função dos objectivos e prioridades fixados;
1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;
1.6 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
1.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionados com as suas funções, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
1.9 - Despachar assuntos de gestão corrente na respectiva área de actuação;
1.10 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;
1.11 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;
1.12 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento ao pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém;
1.13 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias pelos Serviços Sociais do Ministério da Saúde a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
2 - Pela chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr.ª Aida Monteiro Alves Pereira:
2.1 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;
2.2 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;
2.3 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1500, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.4 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado findos os períodos legais de duração;
2.5 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;
2.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;
2.7 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nomeadamente quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo, junto de serviços ou instalações relacionados com as suas funções, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
2.8 - Despachar assuntos de gestão corrente na respectiva área de actuação, nomeadamente as constantes das alíneas d) a l) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro.
3 - Pela chefe da Secção de Aprovisionamento, Maria Clarisse Finote Paulino Violante:
3.1 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelo respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;
3.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo respectivo serviço.
29 de Abril de 2005. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.
