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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 388/2003 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, licenciado Pedro Miguel da Costa Braga, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, concedo ao chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, licenciado Pedro Miguel da Costa Braga, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, no montante de 50% do valor das ajudas de custo para os vencimentos superiores ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
19 de Maio de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.