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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 391/2003 (2.ª série). - Considerando que, ao longo de décadas, senão mesmo de séculos de história, o Colégio Militar, o Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o Instituto de Odivelas, designados no seu conjunto por estabelecimentos militares de ensino, têm desempenhado um papel fundamental no ensino em Portugal, formando cidadãos técnica e cientificamente bem preparados, com uma assinalável cultura de valores, em que o patriotismo e a cidadania se destacam, garantindo a formação de gerações sucessivas de jovens que contribuem para a coesão do País;
Considerando que, desde sempre, o Exército tem assegurado os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento desses estabelecimentos de ensino, muito embora o serviço que prestam à sociedade ultrapasse em muito o interesse específico daquele ramo;
Considerando que se tem entendido que as necessidades específicas do Exército, enquanto ramo, podem ser satisfeitas com apenas dois estabelecimentos militares de ensino, um masculino e um feminino, e que a decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército, homologada pela tutela, de cancelar, em 2001 e 2002, as admissões para o ensino básico no Instituto Militar do Pupilos do Exército, foi tomada perante a inexistência de uma adequada e superior política de promoção e especialização dos estabelecimentos militares de ensino;
Considerando, no entanto, que as consequências, ainda não totalmente assimiladas, que a extinção da obrigatoriedade do serviço militar no final de 2004 vai ter na ligação entre as Forças Armadas e a sociedade obrigam a estabelecer novos modos de manter esta ligação fundamental e que, nesse plano, fez sentido a reforma, a modernização e a valorização desses mesmos estabelecimentos;
Considerando estes factores, as opções a tomar quanto ao futuro dos estabelecimentos militares de ensino não superior deverão ter como base os seguintes critérios:
a) Assegurar, até 31 de Julho de 2003, o reenquadramento institucional do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, sem diminuir a eficiência na sua gestão, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional;
b) Rever a política geral para os estabelecimentos militares de ensino, de que o reenquadramento mencionado na alínea anterior constitui o primeiro passo;
c) Preservar o carisma militar dos estabelecimentos militares de ensino;
d) Inovar o modo de funcionamento dos estabelecimentos, considerando a existência de regimes de internato e de externato para o ensino básico e secundário naquele em que já se pratica - o Instituto de Odivelas -, e naquele em que se justifica - o Instituto Militar dos Pupilos do Exército;
e) Reavaliar o enquadramento do regime do pessoal docente e respectiva gestão integrada;
f) Assegurar um novo modelo de financiamento, público e privado, mais equilibrado;
g) Lançar as bases do novo modelo configurado nas alíneas precedentes antes do início do ano lectivo de 2003-2004, de modo a assegurar a plena actividade lectiva nos estabelecimentos militares de ensino nos seus diversos níveis.
Considerando estas orientações, determino que seja constituído um grupo de missão sob a coordenação da Direcção-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o qual articulará os estudos já feitos e apresentará até ao próximo dia 30 de Junho uma proposta sobre as bases do novo modelo.
Para além dos elementos necessários da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o grupo de missão incluirá um representante do meu Gabinete, um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, um representante do Exército, um representante da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e um representante da Secretaria-Geral do Ministério.
23 de Maio de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadora Cabral Portas.