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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11398-A/2021
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, deve funcionar junto da CMVM uma comissão de vencimentos, à qual compete a fixação do vencimento mensal e do abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de administração.
Nos termos da referida lei-quadro, cada comissão de vencimentos é composta por três membros, sendo, no caso da CMVM, dois indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um indicado pela CMVM, de entre pessoas que tenham preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma.
Por deliberação, o conselho de administração da CMVM indicou, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, Maria Gabriela de Oliveira Figueiredo Dias de Castro Fernandes.
Assim, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual:
1 - São indicadas para a comissão de vencimentos da CMVM, Rui Manuel Leão Martinho e Fernanda Maria Mouro Pereira.
2 - Os membros da comissão de vencimentos não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da lei-quadro das entidades reguladoras.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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