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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11398-D/2021
Reconhecendo que para fortalecer a Administração Pública, enquanto elemento essencial da prestação de melhores serviços públicos, são necessários serviços públicos bem geridos, renovados e com profissionais motivados, uma das prioridades estabelecidas no Programa do XXII Governo Constitucional consiste em implementar políticas de gestão de recursos humanos, oferecendo percursos profissionais com futuro.
Ora, neste âmbito, uma das medidas que mais contribui para essa motivação e que melhor vai ao encontro das expectativas dos profissionais de saúde, consiste em assegurar a promoção na respetiva carreira a uma categoria mais elevada, através de concurso, assente no mérito, com correspondente diferenciação em termos de exigência, responsabilidade e complexidade funcional.
Assim, e porque se impõe retomar o normal desenvolvimento das carreiras, permitindo aos seus trabalhadores o acesso às categorias hierárquicas imediatas, por forma a garantir a necessária hierarquização, traduzida no nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, importa criar condições para a abertura de concursos de promoção, neste caso, na carreira dos técnicos superiores de saúde, cujo estatuto legal consta, ainda, do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, e conforme proposta de contingente apresentada pela área governativa da saúde, determina-se:
1 - É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante o desenvolvimento dos correspondentes procedimentos concursais, de 25 postos de trabalho correspondentes à categoria de assessor superior, 40 postos de trabalho correspondentes à categoria de assessor e 90 postos de trabalho para a categoria de assistente principal, da carreira dos técnicos superiores de saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual.
2 - A distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.
3 - A autorização concedida nos termos dos números anteriores, sem prejuízo da dotação global existente, nos termos da lei, para algumas das categorias, não dispensa o cumprimento dos necessários requisitos legais, incluindo a prévia existência de postos de trabalho vagos, nos mapas de pessoal aprovados dos serviços e estabelecimentos de saúde que venham a ser contemplados.
12 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 15 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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