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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1140/2005 (2.ª série). - Tendo em conta as disposições do despacho n.º 12 367/2004 (2.ª série), de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Junho de 2004, que estabelece as regras de atribuição de subsídios no âmbito do Projecto de Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional e formula o esquema processual a adoptar;
Considerando que a verba de Euro 300 000 inicialmente prevista para este Projecto veio a cifrar-se, após cativação, em Euro 250 000;
Considerando a hierarquização dos projectos constante do meu despacho n.º 13/2004, de 15 de Dezembro;
Considerando os valores a atribuir a cada um dos referidos projectos de investimento realizados por cada um dos armadores, conforme identificado no anexo a este despacho;
Apresentada a proposta de despacho de concessão de subsídios pelo IPTM de acordo com o previsto no n.º 4 do anexo II do citado despacho n.º 12 367/2004:
Determino o seguinte:
1 - São atribuídos subsídios às seguintes empresas:
a) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 18 429,73;
b) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 19 802,41;
c) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 145 945,41;
d) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 65 822,45.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz.
ANEXO
Medida "Apoios à Marinha de Comércio Nacional"
Projecto de Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional