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Ato Original
Despacho n.º 11426/2023
A Marinha tem por missão participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Na referida componente operacional assume especial relevância a participação do Corpo de Fuzileiros em missões internacionais, alinhada com a nova organização deste órgão e com o conceito light and fast dos fuzileiros, tendo sido identificada a necessidade de o dotar de dispositivos de visão noturna para atuação em teatros de operações em ambiente noturno, a fim de assegurar a capacitação desta força a prossecução da defesa do interesse nacional.
1 - Atenta a conjugação dos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 9371/2023 de 28 de agosto de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 13 de setembro de 2023, com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação:
a) No Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, os poderes para a prática de todos os atos instrutórios a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de dispositivos de visão noturna com vista ao reequipamento do Corpo de Fuzileiros, no âmbito da edificação da capacidade de combate noturno, até à sua conclusão com outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
b) O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos legais.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Navios, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes.
30-10-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317013242