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Ato Original
Despacho n.º 11427/2023
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por escolha ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte capitão-de-fragata da classe de Fuzileiros:
21287 Luís Miguel Barroca Constante (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 23785 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, sendo-lhe devido o vencimento a partir de 12 de outubro de 2022, em execução do julgado no Processo n.º 693/22.8BEALM, que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21090 capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros Clemente Manuel Fernandes Gil.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR.
O militar fica colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
O presente despacho anula e substitui o Despacho n.º 12329/2022, de 12 de outubro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, na parte referente ao preenchimento da vacatura em causa, e o Despacho n.º 7356/2023, de 26 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2023.
30-10-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317013153