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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11443/2010
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 ao Operário Futebol Clube, NIPC 501894004, para a realização de actividades desportivas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
27 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
14642010