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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1146/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de 100% do vencimento de procurador-adjunto à licenciada Luísa Mafalda Chaves Correia Gomes pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procurador-adjunto na comarca de Ponta do Sol, a partir de 22 de Março de 1999 e enquanto se mantiver em exercício, com exclusão das férias judiciais.
15 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
