Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11466/2016
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho.
Através do Despacho n.º 17510/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro, assinado a 15 de novembro de 2010, o Dr. Luís Filipe Vicente Pinto foi nomeado fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria, por um período de três anos, entretanto estendido por mais dois anos na sequência da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, podendo o mandato ser renovado nos termos da lei.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria, o revisor oficial de contas, Dr. Luís Filipe Vicente Pinto, com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 664, com sede profissional na Avenida Dr. José Henriques Vareda, n.º 9-F, 2430-308 Marinha Grande.
2 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho n.º 12.924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2015.
13 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de agosto de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
209874399