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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11466/2025
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem por missão, designadamente, administrar os direitos aduaneiros de acordo com o Direito da União Europeia, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.
Considerando também que, nesse âmbito, compete à AT propor a colocação à disposição do Orçamento da União, a título condicional ou definitivo, de montantes de recursos próprios tradicionais sempre que a Comissão Europeia considere o Estado português financeiramente responsável por esses montantes.
Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 8869-B/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças:
Subdelego na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação na subdiretora-geral da Área de Gestão Aduaneira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir a colocação à disposição condicional ou definitiva dos recursos próprios tradicionais no contexto do Regulamento Europeu n.º 609/2014, na sua redação atual, até ao limite de € 1 000 000,00;
b) Decidir o levantamento das reservas que tenham estado na base da colocação à disposição condicional de recursos próprios tradicionais até ao limite de € 1 000 000,00.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
25 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
319580077