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Ato Original
Despacho n.º 11474/2019
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do Especialista de Informática Grau 1, Nível 2, Pedro Gonçalves Marques Pereira
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de abril, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A aditado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira não revista de Especialista de Informática, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ficando posicionado na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Índice 480 a que corresponde o montante remuneratório de 1647,74 euros, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018.
30 de outubro de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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